Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 6, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
0 art. 3° do Decreto Legislativo n° 6, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o premio "Mérito Profissional de Segurança Pública" a membros da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros, da Policial Civil e da Guarda Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A entrega dos diplomas será na Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada durante as festividades da Semana da Pátria, ou em data
posterior a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º.
0 art. 4º do Decreto Legislativo nº 6, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
0 prêmio "Mérito Profissional de Segurança Pública" constitui-se de um diploma em papel couche brilhoso, com gramatura 270 e policromia (quatro cores) conforme o anexo I, contendo impresso o brasão da cidade de Novo Hamburgo, a identidade nominal do homenageado, sua respectiva
categoria e as razões do prêmio.
Art. 3º.
Fica acrescentado o anexo I ao Decreto Legislativo nº 6, de 15 de junho de 2011, conforme o anexo I deste Decreto Legislativo.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."