Lei nº 3.494, de 06 de setembro de 2023
Norma correlata
Lei nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2023.
Parágrafo único
A subvenção prevista para Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança correrá à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo II da presente Lei.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o art. 1o desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas para revitalização do prédio sede da Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança e aquisição de equipamentos e materiais em conformidade com o respectivo termo.
Art. 3º.
Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo II da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal no 3.448/2022, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 5º.
Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior, excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente recurso oriundo de Transferência Especial de Emenda Parlamentar no 41210001, destinado a Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo II
10 Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal Saúde
10.002.0010.0302.0022.3141 - Transferência Especial Emenda Parlamentar 41210001
3.3.3.50 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos ................... R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: ................... R$100.000,OO
10.002.0010.0302.0022.3141 - Transferência Especial Emenda Parlamentar 41210001
3.3.3.50 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos ................... R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: ................... R$100.000,OO
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."