Decreto Legislativo nº 6, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2023

23 de Novembro de 2023

Institui o “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” e dá outras providências.

a A
Institui o “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” e dá outras providências.
    EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica instituída pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo a homenagem denominada “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel”, cujo objetivo será homenagear, anualmente, pessoas que tenham destacado relevante atuação na área jurídica, dentre eles, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e advogados do município.
        Art. 2º. 
        O “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” será concedido anualmente em Sessão Solene.
          Art. 3º. 
          A Sessão para a concessão do “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” ocorrerá na segunda quinzena do mês de agosto.
            § 1º 
            Anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de maio, o Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo definirá a data e a sessão em que ocorrerá a concessão do referido prêmio.
              § 2º 
              Em caso de evento fortuito, força maior, ou qualquer fator interno ou externo que impeça a realização da sessão referida no caput do presente artigo, a realização da sessão ficará automaticamente prorrogada para o mês de setembro.
                § 3º 
                Na hipótese de ocorrência do disposto no § 2º do presente artigo, a nova data para a realização da sessão será definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo até o dia 15 (quinze) de agosto.
                  Art. 4º. 
                  Cada vereador poderá fazer uma indicação por ano, de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica, através de requerimento escrito, ressalvado o disposto no § 4º do presente dispositivo.
                    § 1º 
                    O requerimento escrito, disposto no caput, do presente artigo, conterá:
                      I – 
                      dados da pessoa física ou jurídica;
                        II – 
                        justificativa da escolha.
                          § 2º 
                          O requerimento escrito, disposto no § 1º, do presente artigo, deverá ser protocolado, anualmente, até o dia 11 (onze) de julho.
                            § 3º 
                            Será do Vereador interessado a responsabilidade pelo fornecimento de todas as informações dispostas no §1º do presente artigo.
                              § 4º 
                              Caso o Vereador não forneça todas as informações necessárias contidas no § 1º, e não realize a indicação até o prazo estipulado no § 2º, ambos do presente artigo, presumir-se-á a não indicação de nome para receber a premiação no ano vigente.
                                Art. 5º. 
                                A pessoa física ou jurídica agraciada pelo “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” não poderá receber uma segunda homenagem pelo mesmo agraciamento nos anos seguintes.
                                  Art. 6º. 
                                  A materialização do “Prêmio Jurídico Adalberto Alexandre Snel” dar-se-á em conformidade com o Anexo I.
                                    Art. 7º. 
                                    Resolução da Mesa Diretora regulamentará o presente Decreto Legislativo, dispondo, sobretudo, acerca das atuações, das competências e da ordem dos trabalhos.
                                      Art. 8º. 
                                      Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
                                        GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

                                          EMERSON FERNANDO LOURENÇO,

                                          Presidente.

                                           

                                          Registre-se e Publique-se.

                                          BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA 

                                          Diretor-Geral.

                                            Anexo I

                                            Art. 1º A materialização do “Prêmio JurídicoAdalberto Alexandre Snel consistirá em umaplacajá utilizada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, quando da entrega de homenagens,discriminando:

                                            I – dados da pessoa física ou jurídica premiada;

                                            II –nome do Vereador(a) que indicou;

                                            III – assinatura do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Novo Hamburgo

                                            Parágrafo único. Resolução da Mesa Diretora poderá acrescentar outras informações a serem introduzidas na materialização do “Prêmio JurídicoAdalberto Alexandre Snel”.


                                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."