Lei nº 3.516, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3516

2023

15 de Dezembro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção para a Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências.

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Autoriza a concessão de subvenção para a Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício de 2023.
        Parágrafo único  
        A subvenção prevista para Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um correrá à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo II da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de custeio para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da instituição, que serão prestados no imóvel locado pela organização da sociedade civil situada na Rua Vinte e Cinco de Julho, n° 784 no Bairro Rio Branco e a prestação de serviços técnicos profissionais em conformidade com o respectivo termo.
            Art. 3º. 
            Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo II da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448/2022, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
                Parágrafo único  
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
                  Art. 5º. 
                  Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a transferência de recursos do Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar nº 55901431340202302, objeto da programação de nº 431340920230002 destinados a Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um (AFAD 21).
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2023.
                        Registre-se e Publique-se. FÁTIMA DAUDT Prefeita FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
                          Anexo I
                          PLANO DE TRABALHO DO ANEXO I JÁ INSERIDO NO TEXTO DA LEI (ARQUIVO).
                            Anexo II
                            17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 005.0008.0244.0028.2723 - Estruturação do SUAS Programação nº 31340920230002 - AFAD 21 União 3.3.3.5.0 Transferências a instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 50.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: R$ .50.000,00

                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."