Lei nº 3.516, de 15 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício de 2023.
Parágrafo único
A subvenção prevista para Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um correrá à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo II da presente Lei.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de custeio para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da instituição, que serão prestados no imóvel locado pela organização da sociedade civil situada na Rua Vinte e Cinco de Julho, n° 784 no Bairro Rio Branco e a prestação de serviços técnicos profissionais em conformidade com o respectivo termo.
Art. 3º.
Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do
seu recebimento, ao Município.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo II da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448/2022, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 5º.
Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a transferência de recursos do Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar nº 55901431340202302, objeto da programação de nº 431340920230002 destinados a Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um (AFAD 21).
Anexo II
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
005.0008.0244.0028.2723 - Estruturação do SUAS
Programação nº 31340920230002 - AFAD 21 União
3.3.3.5.0 Transferências a instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: R$ .50.000,00
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."