Lei nº 3.489, de 24 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.946, de 08 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso X, do § 6º, do Art. 40 da Lei Complementar nº 2.946/2016, que "Institui o Código de Edificações e revoga a Lei Complementar nº 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar nº 803, de 2 de dezembro de 2002", que passa a viger com a seguinte redação:
X
–
passeio público pavimentado, com os rebaixos projetados, numa largura mínima de 1,20 metro, construído livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."