Lei nº 3.489, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3489

2023

24 de Julho de 2023

Altera a redação do inciso X, do § 6º, do Art. 40 da Lei Complementar nº 2.946/2016, que “Institui o Código de Edificações e revoga a Lei Complementar nº 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar nº 803, de 2 de dezembro de 2002”.

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Altera a redação do inciso X, do § 6º, do Art. 40 da Lei Complementar nº 2.946/2016, que “Institui o Código de Edificações e revoga a Lei Complementar nº 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar nº 803, de 2 de dezembro de 2002”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso X, do § 6º, do Art. 40 da Lei Complementar nº 2.946/2016, que "Institui o Código de Edificações e revoga a Lei Complementar nº 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar nº 803, de 2 de dezembro de 2002", que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 40. ....................
        ................................
        § 6º ..........................
        ...................................

          X  –  passeio público pavimentado, com os rebaixos projetados, numa largura mínima de 1,20 metro, construído livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

            FÁTIMA DAUDT

            Prefeita

            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA

            Secretário Municipal de Administração

             


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."