Decreto Legislativo nº 1, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2024

3 de Abril de 2024

Institui o “Prêmio Servidor Público Municipal” e dá outras providências.

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Institui o “Prêmio Servidor Público Municipal” e dá outras providências.
    GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica instituída pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo a homenagem denominada “Prêmio Servidor Público Municipal”, cujo objetivo será homenagear, anualmente, servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Municipais que tenham se destacado no exercício de suas atividades no município.
        Art. 2º. 
        A outorga do troféu “Prêmio Servidor Público Municipal” será limitada ao agraciamento de 01(uma) pessoa anualmente por cada parlamentar da Casa Legislativa.
          Parágrafo único  
          Cada vereador terá o direito de indicar o nome de uma pessoa, anualmente, até o dia 31 de agosto, através de Requerimento a ser submetido à aprovação em plenário, contendo o nome da pessoa indicada, histórico e justificativa para a premiação.
            Art. 3º. 
            A materialização da homenagem consistirá na oferta à pessoa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “Prêmio Servidor Público Municipal”, o ano da premiação e o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da pessoa homenageada e descrevendo sua contribuição.
              Art. 4º. 
              A entrega da honraria acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente, na semana do dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público, mediante Requerimento aprovado em plenário.
                Art. 5º. 
                Os recursos para atender as despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 6º. 
                  Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

                      GERSON PETEFFI,

                      Presidente.

                      Registre-se e Publique-se.

                      BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA 

                      Diretor-Geral.


                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."