Lei nº 3.504, de 17 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3º.
Durante a semana de que trata esta Lei o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e, ainda, por meio da produção de material online e/ou impresso explicativo que atinja os objetivos propostos no art. 2.º desta Lei.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."