Lei nº 3.528, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3528

2024

30 de Abril de 2024

Renumera o parágrafo único como parágrafo 1º e insere o parágrafo 2º no Art. 2º, da Lei 2.822, de 23 de junho de 2015.

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Renumera o parágrafo único como parágrafo 1º e insere o parágrafo 2º no Art. 2º, da Lei 2.822, de 23 de junho de 2015.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Renumera o parágrafo único como parágrafo 1º e insere o parágrafo 2º no Art. 2º, da Lei 2.822, de 23 de junho de 2015, que "Dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, consolida a legislação municipal sobre a criança e o adolescente e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 2º ...
        ...
        § 1º ...
        ...

          § 2º  

          Nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, deve ser assegurada e garantida a aplicação do sistema de garantia à escuta especializada e ao depoimento especial sem danos às crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, com salas especiais e infraestrutura que garanta a devida privacidade em um ambiente compatível com as necessidades, características e peculiaridades das crianças e adolescentes.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2024.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

               


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."