Lei nº 3.532, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3532

2024

6 de Junho de 2024

Concede reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados à Administração Direta do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

a A
Concede reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados à Administração Direta do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados à Administração Direta do Município de Novo Hamburgo, fixado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, fica reajustado para o valor de R$ 420,91 (quatrocentos e vinte reais com noventa e um centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por Decreto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2024.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2024.
              FÁTIMA DAUDT Prefeita FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."