Lei nº 3.531, de 06 de junho de 2024
Norma correlata
Lei nº 1.306, de 05 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica concedida, face à imposição do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 1.306, de 05 de outubro de 2005, a revisão geral anual no percentual de 3,93% (três vírgula noventa e três por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos padrão, funções, salários, proventos e/ou subsídios aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas autarquias municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2024.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."