Lei nº 3.540, de 10 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3540

2024

10 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de Rosalinda Maria Frautz Mielke, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de Rosalinda Maria Frautz Mielke, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 47,61m² do imóvel de sua propriedade, conforme matrícula nº 15.493, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I.
        § 1º 
        A área de que trata o caput fica desafetada da sua condição originária, passando-a para condição de bem dominical.
          § 2º 
          O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 53.952,60 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos do ANEXO II.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de Rosalinda Maria Frautz Mielke, inscrita no CPF (nº ocultado), as áreas de 23,14m² e 53,27m² do imóvel de propriedade desta, conforme matrícula nº 18.967, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I.
              § 1º 
              O imóvel de que trata o caput foi avaliado em R$ 86.718,47 (oitenta e seis mil setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), conforme se depreende do ANEXO II.
                § 2º 
                As áreas indicadas no caput deste artigo deverão ser incorporadas ao patrimônio municipal com natureza de bem público de uso comum e será destinado ao prolongamento viário.
                  Art. 3º. 
                  Pela permuta, ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do referido imóvel, tal como descrito no ANEXO I, livre e desembaraçado de quaisquer gravames, encargos ou ônus judicial ou extrajudicial.
                    Parágrafo único  
                    Fica o Município de Novo Hamburgo, tendo em vista que o valor do imóvel pertencente ao ente municipal é inferior ao valor da avaliação do imóvel ofertado pela permutante Rosalinda Maria Frautz Mielke, autorizado a acordar com o proponente para que sejam considerados os valores justos e equivalentes, renunciando o particular a diferença.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2024.

                          FÁTIMA DAUDT
                          Prefeita

                          NEI LUIS SARMENTO
                          Secretário Municipal de Administração 


                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."