Lei nº 373, de 12 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

373

2000

12 de Julho de 2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 344/2000, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei Municipal n° 344/2000, que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.
      O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 344/2000, de 17 de maio de 2000, que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
          § 1º   No caso de pessoas físicas, somente poderão ser homenageadas com denominação de logradouros, pessoas que tenham falecido há mais de 1 (um) ano, e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, devidamente comprovados através de documentação, sendo esta dispensada quando tratar-se de pessoa cujo trabalho e contribuição à sociedade sejam de notório conhecimento público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVO aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2000.

            VICTOR NICOLAU KÖRBES
            Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."