Lei nº 373, de 12 de julho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 344, de 17 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 344/2000, de 17 de maio de 2000, que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
§ 1º
No caso de pessoas físicas, somente poderão ser homenageadas com denominação de logradouros, pessoas que tenham falecido há mais de 1 (um) ano, e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, devidamente comprovados através de documentação, sendo esta dispensada quando tratar-se de pessoa cujo trabalho e contribuição à sociedade sejam de notório conhecimento público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."