Lei nº 3.605, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3605

2025

8 de Julho de 2025

Inclui o art. 22-B na Lei Municipal nº 433, de 22 de novembro de 2000, que “Dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências”.

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Inclui o art. 22-B na Lei Municipal nº 433, de 22 de novembro de 2000, que “Dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o art. 22-B na Lei Municipal nº 433, de 22 de novembro de 2000, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 22-B.   Ficam as clínicas veterinárias, os hospitais veterinários e os estabelecimentos de serviços e produtos para animais, como pet shops, obrigados a notificar os órgãos competentes acerca de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos a animais.
        § 1º   A notificação deverá conter as seguintes informações:
        I  –  qualificação, contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal, presente no momento do atendimento;
        II  –  relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça ou as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os respectivos procedimentos adotados;
        III  –  dados do tutor ou responsável pelo animal, quando disponíveis.
        § 2º   A notificação deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico ao órgão municipal responsável pela fiscalização e proteção animal em até 48h (quarenta e oito horas) após a identificação dos indícios de maus-tratos.
        § 3º   O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas em legislação municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2025.

            GUSTAVO DIOGO FINCK
            Prefeito

            ANDREA SCHNEIDER PASCOAL
            Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização 


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."