Decreto Legislativo nº 6, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2025

18 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação da homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” no município de Novo Hamburgo.

a A
Dispõe sobre a criação da homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” no município de Novo Hamburgo.
    CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica instituída a homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” para empresas que realizarem atividades de conscientização quanto a Violência contra Mulher no município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        Cada vereador(a) poderá homenagear até 01 (uma) empresa anualmente, sendo que:
          I – 
          a indicação deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês de junho;
            II – 
            o vereador deverá protocolar Requerimento a ser submetido à aprovação em Plenário, contendo o nome da empresa, endereço e nome do representante homenageado;
              III – 
              a empresa indicada obrigatoriamente precisa ter sede no município de Novo Hamburgo.
                Parágrafo único  
                A mesma empresa não poderá receber a homenagem dois anos seguidos.
                  Art. 3º. 
                  A entrega da homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” será realizada 01 (uma) vez por ano, em Sessão Solene no mês de agosto, mediante Requerimento aprovado em plenário.
                    Art. 4º. 
                    A homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” será materializada através de um Certificado, elaborado e emitido pela Câmara Municipal, contendo data da homenagem, nome da empresa, breve descrição sobre os méritos e brasão do município.
                      Art. 5º. 
                      Os recursos para atender as despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 6º. 
                        Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
                          GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

                            CRISTIANO COLLER,

                            Presidente.

                            Registre-se e Publique-se.

                             

                            BEL. JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR

                            Diretor-Geral.


                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."