Decreto Legislativo nº 2, de 10 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2026

10 de Junho de 2026

Altera a redação do § 2°, do Art. 12 do Decreto Legislativo nº 5, de 14 de junho de 2013, que “Regulamenta o art. 9° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria o Serviço de Informação ao Cidadão e a Ouvidoria Parlamentar”.

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Altera a redação do § 2°, do Art. 12 do Decreto Legislativo nº 5, de 14 de junho de 2013, que “Regulamenta o art. 9° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria o Serviço de Informação ao Cidadão e a Ouvidoria Parlamentar”.
    JULIANO SOUTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2º, do Art. 12 do Decreto Legislativo nº 5, de 14 de junho de 2013, que “Regulamenta o art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria o Serviço de Informação ao Cidadão e a Ouvidoria Parlamentar”, que passa a viger com a seguinte redação:
        § 2º   O encarregado pelo setor será designado pelo Presidente do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

            JULIANO SOUTO,

            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR

            Diretor-Geral.


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."