Decreto-Lei nº 3, de 30 de junho de 1938

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto-Lei

3

1938

30 de Junho de 1938

FIXA O PERÍMETRO URBANO E SUB-URBANO DE NOVO HAMBURGO, PRIMEIRO DISTRITO DO MUNICÍPIO DO MESMO NOME.

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DECRETO-LEI Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 1938.
    FIXA O PERÍMETRO URBANO E SUB-URBANO DE NOVO HAMBURGO, PRIMEIRO DISTRITO DO MUNICÍPIO DO MESMO NOME.
      ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO, Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.276 do Governo do Estado, de 18 de maio de 1938, e em cumprimento do que é determinado pelo Decreto nº 7.199, de 31 de março último também do Governo do Estado, dando execução ao Decreto-Lei Nacional nº 311 de 2 de março de 1938,
        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          O PERÍMETRO URBANO do 1º Distrito parte do entroncamento da Rua João Antonio Silveira com o arroio afluente do Arroio Weinz, seguindo o curso das águas daquele Arroio até encontrar a Rua Joaquim Nabuco, por esta Rua até a Rua 25 de Julho e por esta até a Rua Marcílio Dias. Da Rua Marcílio Dias por onde segue até a Avenida 1º de Março , por esta até a Rua Getúlio Vargas e por esta até encontrar o projetado prolongamento da Rua Bento Gonçalves e por esta até a Rua Onofre Pires e por esta até encontrar a estrada que vai desta Cidade ao Wiesenthal e por esta Estrada até encontrar a Rua João Antonio Silveira no ponto que é cortada pelo arroio afluente do Arroio Weinz, onde começa.
            Art. 2º. 
            O PERÍMETRO SUBURBANO parte das encruzilhadas das Estradas que seguem ao "Travessão e Rincão", na divisa dos Distritos, e segue pela Estrada do Rincão até encontrar a segunda estrada que nela entronca e por esta até encontrar a projetada estrada que liga esta Rua que vai ao lugar chamado "Despejo". Por esta Rua segue numa distância de 250 metros, prosseguindo por uma linha reta, rumo Sudeste até encontrar o projetado prolongamento Oeste da Rua General Flores da Cunha, e por esta até encontrar o Arroio Weinz, pelo qual segue águas abaixo até a ponte da Estrada de Ferro no Km 5. Pelos trilhos da Viação Férrea, eixo, até o Km 3, onde encontra a estrada que liga São Leopoldo a Novo Hamburgo, e por esta até encontrar a estrada que vai ao Rio dos Sinos, seguindo esta rumo Oeste-Leste 150 metros, e daí em diante, rumo Norte, até encontrar a Rua Jaú, e por esta e seu prolongamento até encontrar a antiga Estrada que de Hamburgo Velho vai a São Leopoldo, e por esta até encontrar a Estrada Wiesenthal, onde começa o perímetro suburbano do 2º Distrito.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Prefeito Municipal

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."