Lei nº 55, de 05 de dezembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1969

5 de Dezembro de 1969

DECLARA EXTINTA E ZONA SUB-URBANA DOS DISTRITOS DE NOVO HAMBURGO, HAMBURGO VELHO E FLORESTA IMPERIAL E DELIMITA A ZONA URBANA.

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LEI MUNICIPAL Nº 55/69
    Declara extinta a zona sub-urbana dos distritos de Novo Hamburgo, Hamburgo Velho e Floresta Imperial e delimita a zona urbana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:


      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        É declarada extinta a zona suburbana dos Distritos de NOVO HAMBURGO, HAMBURGO VELHO e FLORESTA IMPERIAL, respectivamente, Primeiro, Segundo e Quarto Distrito de Novo Hamburgo, a que se referem os Decretos-Leis nºs 3 e 4 de 30 de junho de 1938, e Lei Municipal nº 16/61, de 2 de outubro de 1961.
          Parágrafo único  
          A zona urbana constituir-se-á dos limites interdistritais e intermunicipais, dos Distritos mencionados neste artigo.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos cinco (5) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).


              ALCEU MOSMANN
              PREFEITO


              Registre-se e Publique-se


              KURT PLÍNIO LIPP
              SECRETÁRIO


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."