Decreto-Lei nº 4, de 30 de junho de 1938

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto-Lei

4

1938

30 de Junho de 1938

FIXA O PERÍMETRO URBANO E SUB-URBANO DE HAMBURGO VELHO, SEGUNDO DISTRITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

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DECRETO-LEI Nº 4, DE 30 DE JUNHO DE 1938.
    FIXA O PERÍMETRO URBANO E SUB-URBANO DE HAMBURGO VELHO, SEGUNDO DISTRITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.
      ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO, Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.276 do Governo do Estado, de 18 de maio de 1938, e em cumprimento do que é determinado pelo Decreto nº 7.199, de 31 de março último também do Governo do Estado, dando execução ao Decreto-Lei Nacional nº 311 de 2 de março de 1938,
        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          O PERÍMETRO URBANO do 2º Distrito deste Município parte do ponto da estrada que vai a "Wiesenthal", onde termina a Rua Onofre Pires, e segue pela Estrada do "Wiesenthal" até encontrar a Avenida Dr. Maurício Cardoso, e por esta até encontrar a Avenida General Daltro Fº, e por esta até a Rua Marquez de Souza. Pela Rua Marquez de Souza até encontrar a Rua Olavo Bilac e por esta até a Rua Centenário, e por esta até a Rua Demétrio Ribeiro, prosseguindo até encontrar a ponte sobre o arroio afluente do Arroio "Wienz", cujo curso segue até o entroncamento com a Rua João Antonio da Silveira.
            Art. 2º. 
            O PERÍMETRO SUBURBANO parte do ponto terminal do perímetro urbano do 1º Distrito, na estrada do "Wiesenthal", seguindo em linha reta no sentido Nordeste, distando esta 400 metros da Avenida Dr. Maurício Cardoso, e da Avenida General Daltro Filho no sentido Leste até encontrar a embocadura do Arroio "Feltes" no Arroio "Storck", e pelo Arroio "Feltes", procurando a nascente até encontrar a ponte na estrada que segue para "Dois Irmãos", e desta ponte em linha reta até o encruzamento das Estradas do "Rincão e Travessão", na divisa dos Distritos.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, 30 de junho de 1938.
                  Prefeito Municipal

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."