Lei nº 1.930, de 19 de dezembro de 2008
Norma correlata
Lei nº 57, de 27 de novembro de 1975
Altera o(a)
Lei nº 719, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Municipal nº 719, de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
As diárias recebidas nos termos desta Lei ficam sujeitas ao regime de prestação de contas, com apresentação do relatório descritivo das tarefas e atividades desenvolvidas e cópia do Certificado de Participação, em se tratando de curso ou congresso.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."