Lei nº 1.930, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1930

2008

19 de Dezembro de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 13 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 13 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei Municipal nº 719, de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   As diárias recebidas nos termos desta Lei ficam sujeitas ao regime de prestação de contas, com apresentação do relatório descritivo das tarefas e atividades desenvolvidas e cópia do Certificado de Participação, em se tratando de curso ou congresso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2008.

            RAUL CASSEL
            Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

            JOÃO ALBERTO ANTÔNIO
            Secretário de Administração 


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."