Lei nº 18, de 28 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1990

28 de Março de 1990

ESTABELECE NORMAS PARA USO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Estabelece normas para uso de logradouros públicos municipais, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Nos casos de uso de bens públicos municipais por terceiros, sob a forma de concessão, permissão ou autorização, a conservação e manutenção do logradouro utilizado compete, obrigatoriamente, ao respectivo concessionário, permissionário ou beneficiário.
          Parágrafo único  
          Essa obrigação abrange todos os prédios e correspondente perímetro objeto de uso, nos termos do respectivo contrato, e compreende sua limpeza diuturna, tudo às expensas exclusivas do concessionário, permissionário ou beneficiário, pelo tempo de duração convencionado.
            Art. 2º. 
            A inobservância às obrigações estabelecidas nesta Lei pelos concessionários, permissionários ou beneficiários acima, facultará ao Executivo Municipal denunciar o contrato e rescindí-lo de imediato, motivadamente, além de sujeitar o infrator às sanções pecuniárias incidentes.
              Parágrafo único  
              As disposições contidas na presente Lei são aplicáveis, em toda a sua extensão, à concessões, permissões e autorizações em curso, a partir da data da sua publicação.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aosvinte e oito (28) dias do mês de março do ano de 1990.

                  PAULO ARTUR RITZEL
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.

                  ÁLVARO DOS SANTOS SILVA
                  Secretário de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."