Lei nº 93, de 12 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 154, de 24 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O "caput" do artigo 104 da Lei Municipal nº 154/92, de 24/12/92, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social aos Servidores Públicos do Município, passa a ter a seguinte redação, mantido inalterado seu parágrafo único:
Art. 104.
"Sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato e de responsabilidade da autoridade administrativa que o praticou, a admissão de pessoal no Instituto far-se-á mediante concurso público ou contratação por tempo determinado, nos termos da legislação vigente, exceto para os cargos e funções de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."