Lei nº 93, de 12 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

93

1993

12 de Novembro de 1993

ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 154/92, DE 24/12/92, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

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    Altera o "caput" do artigo 104 da Lei Municipal nº 154/92, de 24/12/92, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social aos Servidores Públicos do Município.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O "caput" do artigo 104 da Lei Municipal nº 154/92, de 24/12/92, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social aos Servidores Públicos do Município, passa a ter a seguinte redação, mantido inalterado seu parágrafo único:
          Art. 104.   "Sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato e de responsabilidade da autoridade administrativa que o praticou, a admissão de pessoal no Instituto far-se-á mediante concurso público ou contratação por tempo determinado, nos termos da legislação vigente, exceto para os cargos e funções de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de 1993.

            ATALÍBIO ANTONIO FOSCARINI
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JURANDIR DINIZ DA COSTA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."