Lei nº 148, de 24 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 114, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autoriza a constituição da sociedade de economia mista COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º.
"Os vencimentos dispendidos na Companhia deverão respeitar os limites dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais como segue:" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."