Lei nº 148, de 24 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

148

1997

24 de Novembro de 1997

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 114/90, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    Altera redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autoriza a constituição da sociedade de economia mista COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 6º da Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autoriza a constituição da sociedade de economia mista COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 6º.   "Os vencimentos dispendidos na Companhia deverão respeitar os limites dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais como segue:" (NR)
          I  –  "o do Diretor-Presidente não excederá ao de Secretário Municipal;" (AC)
          II  –  "o dos demais Diretores não excederá a 70% (setenta por cento) do vencimento do Diretor-Presidente;" (AC)
          III  –  "o dos demais funcionários não poderá exceder ao do funcionalismo municipal." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de 1997.

            JOSÉ AÍRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JOSÉ ELI TELES DA SILVEIRA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."