Lei nº 2, de 11 de maio de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1956

11 de Maio de 1956

AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR ACORDO COM JACOB MORSCHEL.

a A
LEI MUNICIPAL Nº 2/56
    Autoriza o Prefeito a firmar acordo com Jacob Morschel.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com o Sr. Jacob Morschel para fins de compensação de indenizações.
          Parágrafo único  
          Serão indenizadas, na forma do acordo, a área atingida pela retificação do alinhamento da Rua Gal. Daltro Filho, o prédio que foi abalado por essa retificação e a área de 544m² de sua propriedade para abertura de uma rua projetada de ligação entre as Ruas Itaí e Padre Nóbrega, tendo 32 metros a Norte, 17 metros a Oeste, 32 metros a Sul e 17 metros a Leste.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes daquele acordo e que excederem de Cr$ 38.000,00, serão cobertas por Crédito Especial a ser aberto na época oportuna.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos onze (11) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cincoenta e seis (1956).


                CARLOS ARMANDO KOCH
                PREFEITO


                Registre-se e Publique-se


                Bel. PARAHIM P. M. LUSTOSA
                Secretário


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."