Lei nº 2, de 11 de maio de 1956
Norma correlata
Lei nº 91, de 01 de dezembro de 1958
Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com o Sr. Jacob Morschel para fins de compensação de indenizações.
Parágrafo único
Serão indenizadas, na forma do acordo, a área atingida pela retificação do alinhamento da Rua Gal. Daltro Filho, o prédio que foi abalado por essa retificação e a área de 544m² de sua propriedade para abertura de uma rua projetada de ligação entre as Ruas Itaí e Padre Nóbrega, tendo 32 metros a Norte, 17 metros a Oeste, 32 metros a Sul e 17 metros a Leste.
Art. 2º.
As despesas decorrentes daquele acordo e que excederem de Cr$ 38.000,00, serão cobertas por Crédito Especial a ser aberto na época oportuna.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."