Lei nº 8, de 16 de agosto de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1956

16 de Agosto de 1956

ALTERA AS DELIMITAÇÕES DAS ZONAS SUBURBANAS, RURAL DOS 1° E 2° DISTRITOS E FIXA A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2008.
Dada por Lei nº 16, de 02 de outubro de 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
    Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterada a delimitação das zonas suburbana e rural dos 1º e 2º distritos do Município, como segue:
        a) 
        ZONA SUBURBANA
        Começa no cruzamento da rua Rincaão com a rodovia Getúlio Vargas, por aquela, segue, em direção geral Oeste até encontrar a rua Holanda, desta, em direção Leste, atinge a rua Hungria, por onde segue, até encontrar a rua Áustria; por esta, em direção geral Oeste, atinge a rua Palestina, por esta rua, em direção geral Sul, encontra a rua Abissínia, por onde segue até encontrar a rua Bôa Saúde; segue esta em direção geral Sul até atingir a rua Saldanha da Gama; por esta, em direção Sul, segue até encontrar a rua Oswaldo Cruz; continua por esta até a rua Guató; segue pêla rua Guató ate a rua São Pedro; continuando em direção Leste, até a rua Estrêla; e dai, em direção Sul, até encontrar a rua Tobias Barreto; segue esta em direção Oeste, até a rua Estância Velha, continuando por esta, entrando na rua Sobradinho ate encontrar a rua Santiago; proseguindo pelá rua Santiago até a rua Três Passos, pela qual prossegue até a rua Tapajós; prolonga-se desta, até encontrar a Rua Inconfidentes, e desta, em direção Sul, ate a rua Barão de Cambaí, pela qual continua, até a rodovia Getúlio Vargas; segue por esta rodovia, em direção Sul, até atingir o arroio Gauchinho, por onde desce até encontrar uma rua projetada e paralela a rua São Leopoldo; continua, em direção Leste, passando os trilhos dá V.F.R.G.S., alcançando a Estrada Velha de Novo Hamburgo - São Leopoldo, defronte da rua Valparaíso, seguindo a Estrada em direção Sul até o entroncamento com a Avenida Pedro Adams Filho, por onde continua até encontrar a rua La Paz, desta, até a rua La Habana prossegue, em direção Sudoeste, onde faz um ângulo de 90º para atingir a rua Guatemala; segue esta até a rua Costa Rica, por esta, segue até encontrar a rua Ciudad Trujillo, por onde prossegue até a rua Valparaíso, continuando por esta, até a rua Punta Arenas; pela rua Punta Arenas, em direção geral Leste, continua em linha reta e seca, encontrando uma escadaria no entroncamento com a rua Antonio R. Kroeff; continua por esta escadaria até a rua Vasco da Gama, por onde segue ate a rua Tapuias, desta, continua até atingir a Avenida Marquês de Olinda; prossegue por esta, até a rua Espumoso, desta, em direção geral Norte, continua até a rua Guia Lopes; pela rua Guia Lopes, segue ate a rua Sapiranga, segue por esta até a rua Mundo Novo e esta até a rua Sânder, por onde segue até o fim desta e dai em linha reta e sêca, em direção geral Nordeste, encontra a rua Casca; por esta segue até atingir a estrada velha para o Aéro Clube, seguindo esta até a rua Icaro, pela qual continua em direção geral Norte, até a Avenida Gal. Daltro Filho, por esta, em rumo geral Oeste, atinge o arroio Perí, na ponte dos trilhos da V.F.R.G.S., sobe o arroio Perí até atingir a rua 3 de Maio, segue esta até encontrar a rua Frederico Westphalen, pela qual atinge a rua Grauja; por esta em direção Norte, alcança a rua Giruá, por onde segue, até a rua Javarí; pela rua Javarí encontra a rua Juazeiro, por onde segue até a Avenida Alcântara; por esta, prossegue ate a rua Dois Irmãos; desta, em direção geral Sul, segue ate a rua Farroupilha; por onde atinge a rua Santa Cruz do Sul, segue por esta ate a rua Laguna, por onde encontra novamente a rua Dois Irmãos, por esta em direção Sul, atinge a rua Marques de Souza, segue por esta até o ponto de onde parte uma linha reta e seca, em 90º em relação a esta rua, passando pelos fundos da Fundação Evangélica e atingindo a rua Centenário, por esta segue até o cruzamento com a rua Teutônia, de onde continua, em direção Oeste, pela última, até encontrar a rua Paes Leme, segue esta em direção Norte atingindo a rua Ibirubá, por onde segue até encontrar o prolongamento do arroio Luiz Raú, descendo este, até atingir a Av. Gal. Daltro Filho no entroncamento com a rua Demétrio Ribeiro, segue a última até encontrar a rua Bento Gonçalves, seguindo esta em direção Norte até a rua Bento Manuel, segue em direção geral Oeste, até o entroncamento com a rua Ilde Junho, por esta, em direção geral Sul, atinge a rua Rincão, por onde segue até encontrar o ponto de partida no cruzamento com a rodovia Getúlio Vargas.
          a) 
          ZONA SUBURBANA
          Parte do KM 34 + 500 da Rodovia Getúlio Vargas em direção Norte até atingir o Travessão Dois Irmãos, seguindo por este rumo geral Leste até o ponto em que é alcançado pela linha reta e seca de direção Norte, que parte da nascente do Arroio Pampa, segue pela referida linha em direção Sul, até a nascente do arroio, pelo qual desce até o pontilhão da Estrada de Ferro. Segue por esta Estrada até perto do Km 15 donde segue pela divisa Leste da Colônia de Fernando de Azevedo de Moura no Rio dos Sinos. Segue por esta águas abaixo, até a confluência com o Arroio Gauchinho pela qual segue até encontrar o Travessão que divide as colônias 53 e 54 de Estância Velha, segue por este travessão até a Estrada Presidente Lucena e por esta em direção Norte até a Rua Rincão e por esta até encontrar o ponto de partida na Rodovia Getúlio Vargas.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 16, de 02 de outubro de 1961.
            b) 
            ZONA RURAL
            A Zona Rural é a área compreendida entre os limites da zona suburbana e ditos interdistritais e municipais.
              Art. 2º. 
              São fixadas as denominações dos seguintes Bairros:
                1 
                Bairro Rio Branco
                  2 
                  Bairro Primavera
                    3 
                    Bairro Vila Jardim
                      4 
                      Bairro Rincão
                        5 
                        Bairro Vila Rosa
                          6 
                          Bairro Vila Operária
                            7 
                            Bairro Guarani
                              8 
                              Bairro Vila Nova
                                9 
                                Bairro Pátria Nova
                                  10 
                                  Bairro Ouro Branco
                                    11 
                                    Bairro Vila Industrial
                                      12 
                                      Bairro Ideal
                                        13 
                                        Bairro Liberdade
                                          14 
                                          Bairro Santo Afonso
                                            15 
                                            Bairro Rondônia
                                              16 
                                              Bairro Boa Vista
                                                17 
                                                Bairro Mauá
                                                  18 
                                                  Bairro Canudos
                                                    19 
                                                    Bairro São Jorge
                                                      20 
                                                      Bairro São José
                                                        Art. 3º. 
                                                        Todos os loteamentos realizados em zona rural, adjacentes à zona suburbana, após a aprovação da Municipalidade, passarão a fazer parte da zona suburbana dos respectivos Distritos, sujeitando-se os proprietários à legislação municipal, estadual e federal vigorantes.
                                                          Art. 4º. 
                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cincoenta e seis (1956).
                                                              J. AMANDO SCHILLING
                                                                Vice-Prefeito
                                                                  Registre-se e Publique-se
                                                                    Bel. PARAHIM P. M. LUSTOSA
                                                                      Secretário

                                                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."