Lei nº 16, de 02 de outubro de 1961
Norma correlata
Lei nº 55, de 05 de dezembro de 1969
Altera o(a)
Lei nº 8, de 16 de agosto de 1956
Art. 1º.
É alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 8/56, de 16/8/1956, que passará a ter a seguinte redação:
a)
ZONA SUBURBANA
Parte do KM 34 + 500 da Rodovia Getúlio Vargas em direção Norte até atingir o Travessão Dois Irmãos, seguindo por este rumo geral Leste até o ponto em que é alcançado pela linha reta e seca de direção Norte, que parte da nascente do Arroio Pampa, segue pela referida linha em direção Sul, até a nascente do arroio, pelo qual desce até o pontilhão da Estrada de Ferro. Segue por esta Estrada até perto do Km 15 donde segue pela divisa Leste da Colônia de Fernando de Azevedo de Moura no Rio dos Sinos. Segue por esta águas abaixo, até a confluência com o Arroio Gauchinho pela qual segue até encontrar o Travessão que divide as colônias 53 e 54 de Estância Velha, segue por este travessão até a Estrada Presidente Lucena e por esta em direção Norte até a Rua Rincão e por esta até encontrar o ponto de partida na Rodovia Getúlio Vargas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1961, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."