Lei nº 399, de 25 de agosto de 2000
Altera o(a)
Lei nº 44, de 05 de outubro de 1970
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 44/70, de 5 de outubro de 1970, que regulamenta o funcionamento de cemitérios no Município, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O estabelecimento de cemitérios particulares, por parte das empresas interessadas, estará condicionado ao atendimento das condições previstas nos regulamentos aplicáveis e, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos:
I
–
estarem legalmente constituídas;
II
–
possuírem idoneidade financeira, a juízo da autoridade municipal competente para a outorga da permissão;
III
–
serem titulares do domínio pleno, sem ônus ou gravames, do imóvel destinado ao estabelecimento do cemitério, admitida a promessa de compra e venda irrevogável, irretratável e quitada, devidamente registrada no Registro de Imóveis.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."