Lei nº 1.988, de 16 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.166, de 09 de agosto de 2010
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2010.
Dada por Lei nº 2.166, de 09 de agosto de 2010
Dada por Lei nº 2.166, de 09 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal dos Esportes, compreendida entre os dias 1º a 7 de setembro de cada ano.
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal dos Esportes e do Lazer, compreendida entre os dias 25 de agosto e 10 de setembro de cada ano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.166, de 09 de agosto de 2010.
Parágrafo único
O período acima estipulado servirá para estimular entidades, empresas, escolas e toda e qualquer instituição pública ou privada a realizar campanhas e eventos, visando a esclarecer e incentivar a população sobre a importância das atividades esportivas para a saúde física e mental e a qualidade de vida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."