Lei nº 2.166, de 09 de agosto de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.988, de 16 de junho de 2009
Art. 1º.
O "caput" do art. 1º da Lei Municipal nº 1.988/2009, de 16 de junho de 2009, que instituiu, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a "Semana Municipal dos Esportes", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal dos Esportes e do Lazer, compreendida entre os dias 25 de agosto e 10 de setembro de cada ano." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."