Lei nº 1.146, de 16 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1146

2004

16 de Agosto de 2004

Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 543/2001, de 3 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de toda a empresa vencedora de licitação expor placa de identificação em obras públicas.

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    Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 543/2001, de 3 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de toda a empresa vencedora de licitação expor placa de identificação em obras públicas.
      SÉRGIO SCHUCK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 2º da Lei Municipal nº 543/2001 passa a ter a seguinte redação:
          g)   "Número da licitação;" (AC)
          h)   "Número do contrato; e" (AC)
          i)   "Rubrica orçamentária de origem." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE  DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”,  aos  16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2004 (dois mil e quatro).

            SÉRGIO SCHUCK
            Presidente

            Registre-se e Publique-se

            Bel. Maria Cristina Barreto Orengo
            Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."