Lei nº 1.174, de 05 de outubro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 465, de 22 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Ao artigo 1º da Lei Municipal nº 465/2000, de 22 de setembro de 2000, são alterados e acrescentados os seguintes dispositivos:
II
–
"os equipamentos sonoros deverão ser ajustados para emissão de intensidade de potência máxima de 70 (setenta) dB de saída dos alto-falantes instalados, medidos a uma distância de 5 metros da fonte, com aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industria - INMETRO." (NR)
§ 3º
"Os veículos que utilizarão propaganda sonora deverão ajustar os equipamentos para as seguintes condições e restrições:" (AC)
I
–
"os aparelhos deverão ser conectados diretamente ao alto-falante (tipo cometa), sem uso de amplificadores;" (AC)
II
–
"os alto-falantes utilizados deverão ser do tipo "cometa", com no máximo 50 (cinqüenta) Watt de potência de saída (RMS)." (AC)
Art. 2º.
Ao artigo 3º da Lei Municipal nº 465/2000, de 22 de setembro de 2000, com alteração feita pela Lei Municipal nº 767/2002, de 24 de outubro de 2002, são alterados e acrescentados os seguintes dispositivos:
a)
"de segundas a sábados no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas;" (NR)
c)
"cópia do Alvará Municipal;" (NR)
d)
"Alvará do Corpo de Bombeiros;" (NR)
e)
"cópia de autorização para uso de equipamento sonoro emitido pela SEMAM, estabelecendo os limites de emissão;" (NR)
f)
"placa autorizativa, a ser fixada no veículo, informando que a empresa atende aos requisitos ambientais e de segurança atinentes." (NR)
§ 2º
"A divulgação de outros produtos e/ou promoções, não previstas na presente Lei, nas vias públicas do território municipal, Somente poderão ser veiculadas de segunda a sábado, no período compreendido entre as 8 (oito) às 18 (dezoito) horas." (NR)
§ 3º
"As empresas vendedoras de GLP e demais atividades que executem venda à domicílio terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem ao disposto no presente diploma." (NR)
§ 4º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."