Lei nº 1.210, de 06 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 131, de 07 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Os incisos I e II do Art. 22 da Lei Municipal Nº 131, de 07 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
I
–
"advertência, com explicação educativa sobre a gravidade da infração;" (NR)
II
–
"Auto de Infração e multa de uma (01) URM (Unidade de Referência do Município) até quinhentas (500) URMs, conforme a gravidade da infração, ou até cem (100) URMs, por dias que persistir a infração;" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."