Lei nº 1.210, de 06 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1210

2004

6 de Dezembro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

a A
    Altera a redação dos incisos I e II do Art. 22 da Lei Municipal Nº 131, de 07 de dezembro de 1992.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os incisos I e II do Art. 22 da Lei Municipal Nº 131, de 07 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
          I  –  "advertência, com explicação educativa sobre a gravidade da infração;" (NR)
          II  –  "Auto de Infração e multa de uma (01) URM (Unidade de Referência do Município) até quinhentas (500) URMs, conforme a gravidade da infração, ou até cem (100) URMs, por dias que persistir a infração;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUG9O KUNZ", aos 6 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2004 (dois mil e quatro).

            SÉRGIO SCHUCK
            Presidente

            Registre-se e Publique-se.

            Bel. Maria Cristina Barreto Orengo
            Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."