Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1467

2006

9 de Outubro de 2006

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 47/89, DE 6 DE JULHO DE 1989, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR COMBUSTÍVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-NH.

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    Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 47/89, de 6 de julho de 1989, que autoriza ao Poder Executivo Municipal doar combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 47/89, de 6 de julho de 1989, que autoriza ao Poder Executivo Municipal doar combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 500 (quinhentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH." (NR)
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 9 (nove) dias do mês de outubro do ano e 2006.

              JAIR HENRIQUE FOSCARINI
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              JOÃO ALBERTO ANTÔNIO
              Secretário de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."