Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 47, de 06 de julho de 1989
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 47/89, de 6 de julho de 1989, que autoriza ao Poder Executivo Municipal doar combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 500 (quinhentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH." (NR)
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."