Lei nº 47, de 06 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1989

6 de Julho de 1989

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR 200 LITROS MENSAIS DE GASOLINA À APAE.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
    Autoriza ao Executivo Municipal doar 200 litros mensais de gasolina à APAE.
      Institui a doação mensal de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH por parte do Poder Executivo Municipal.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
        O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
        Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciopo e promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 200 (duzentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
            Art. 1º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 500 (quinhentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006.
              Art. 1º. 
              O Poder Executivo Municipal doará mensalmente 500 (quinhentos) litros de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
                Art. 2º. 
                Esta doação será suportada através da seguinte Dotação Orçamentária: 12.02.16.91.5752.604-3120.
                  Art. 2º. 
                  A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos seis (06) dias do mes julho do ano de 1989.

                      PAULO SCHÜLER
                      Vice-Prefeito em exercício

                      Engº JAIR HENRIQUE FOSCARINI
                      Secrtário de Planejamento

                      Registre-se e Publique-se.

                      WALDIR JACOB SCHILLING
                      Secretário de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."