Lei nº 47, de 06 de julho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
Dada por Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
Institui a doação mensal de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH por parte do Poder Executivo Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 200 (duzentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 500 (quinhentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006.
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal doará mensalmente 500 (quinhentos) litros de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2º.
Esta doação será suportada através da seguinte Dotação Orçamentária: 12.02.16.91.5752.604-3120.
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."