Lei nº 2.031, de 13 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2031

2009

13 de Novembro de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 07/12/1990, QUE AUTORIZOU A CONSTITUIÇÃO DA COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei nº 2.031 de 13 de Novembro de 2009

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 114, de 07/12/1990, que autorizou a constituição da COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL,DE NOVO HAMBURGO:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, no exercício das atribuiçÕesoutorgadas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, passa a viger com as seguintes alterações:
          II  –  "a exploração, direta ou indireta, mediante concessão ou permissão públicas, dos serviços de estacionamento rotativo pago;" (NR)
          III  –  "a prestação dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos domiciliar, industrial, e/ou hospitalar, bem como a logística desses resíduos e a execução dos serviços de suporte necessários às operações de triagem e compostagem do material reciclável;" (NR)
          IV  –  "a compra e venda de materiais recicláveis, como papéis, vidros, metais e outros;" (NR)
          V  –  "a exploração, mediante concessão ou permissão públicas, dos serviços de estação rodoviária;" (NR)
          VI  –  "a prestação dos serviços de manutenção e ampliação de redes de iluminação das vias públicas, praças e logradouros;" (AC)
          VII  –  "a prestação dos serviços de limpeza e manutenção de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;" (AC)
          VIII  –  "a pavimentação de ruas e a construção e reforma de passeios;" (AC)
          IX  –  "a prestação de serviços de manutenção predial e de máquinas, equipamentos e veículos automotores pertencentes ao Poder Legislativo Municipal e à Administração Direta e Indireta do Município de Novo Hamburgo;" (AC)
          X  –  "a cedência remunerada de empregados ao Poder Legislativo Municipal e à Administração Direta. e Indireta do Município de Novo Hamburgo;" (AC)
          XI  –  "a administração e o gerenciamento de programas públicos e privados voltados para a habitação popular e loteamentos e/ou desmembramentos de interesse social;. o desenvolvimento e fomento de política habitacional de interesse social; a execução de projetos, empreitadas e demais atividades destinadas à implantação de conjuntos e núcleos habitacionais de interesse social; a aquisição e alienação de imóveis, inclusive unidades habitacionais destinadas a adquirentes enquadrados nos programas de habitação popular, inclusive mediante financiamentos hipotecários obtidos através do Sistema Financeiro da Habitação ou através de outros sistemas e fontes de alocação de recursos públicos e privados; a compra e venda de imóveis e demais bens para ou do seu acervo patrimonial; a intermediação ou mediação de transações imobiliárias; a administração de imóveis; e a incorporação de imóveis;" (AC)
          XII  –  "a manufatura e/ou industrialização e comercialização de artefatos de cimento, o éomércio e/ou representação de materiais da construção civil, instalações, equipamentos e acessórios; a exportação e/ou importação de materiais, matérias-primas e auxiliares, e demais componentes, equipamentos, instalações e acessórios pertinentes à obras de engenharia civil; e a prestação de serviços em empreendimentos imobiliários e construção de edificações e obras públicas e/ou privadas; e" (AC)
          XIII  –  "a prestação de serviços públicos e/ou privados, inclusive mediante concessões ou permissões públicas; a execução de obras públicas ou privadas; a prestação de assessoria técnica ou especializada e todas as demais atividades congêneres, afins ou similares, necessárias ou decorrentes dos fins e objetivos societários, em razão da correspondente natureza ou destinação." (AC)
          Art. 2º. 
          Por força das alterações enunciadas pela novel redação do artigo 2º da Lei . Municipal nº 114/1990, acima, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a correspondente alteração no Estatuto Social da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, em assembléia geral de seus acionistas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2009.

              TARCÍSIO ZIMMERMANN
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              ROQUE WERLANG
              Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."