Lei nº 2.031, de 13 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 114, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, passa a viger com as seguintes alterações:
II
–
"a exploração, direta ou indireta, mediante concessão ou permissão públicas, dos serviços de estacionamento rotativo pago;" (NR)
III
–
"a prestação dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos domiciliar, industrial, e/ou hospitalar, bem como a logística desses resíduos e a execução dos serviços de suporte necessários às operações de triagem e compostagem do material reciclável;" (NR)
IV
–
"a compra e venda de materiais recicláveis, como papéis, vidros, metais e outros;" (NR)
V
–
"a exploração, mediante concessão ou permissão públicas, dos serviços de estação rodoviária;" (NR)
VI
–
"a prestação dos serviços de manutenção e ampliação de redes de iluminação das vias públicas, praças e logradouros;" (AC)
VII
–
"a prestação dos serviços de limpeza e manutenção de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;" (AC)
VIII
–
"a pavimentação de ruas e a construção e reforma de passeios;" (AC)
IX
–
"a prestação de serviços de manutenção predial e de máquinas, equipamentos e veículos automotores pertencentes ao Poder Legislativo Municipal e à Administração Direta e Indireta do Município de Novo Hamburgo;" (AC)
X
–
"a cedência remunerada de empregados ao Poder Legislativo Municipal e à Administração Direta. e Indireta do Município de Novo Hamburgo;" (AC)
XI
–
"a administração e o gerenciamento de programas públicos e privados voltados para a habitação popular e loteamentos e/ou desmembramentos de interesse social;. o desenvolvimento e fomento de política habitacional de interesse social; a execução de projetos, empreitadas e demais atividades destinadas à implantação de conjuntos e núcleos habitacionais de interesse social; a aquisição e alienação de imóveis, inclusive unidades habitacionais destinadas a adquirentes enquadrados nos programas de habitação popular, inclusive mediante financiamentos hipotecários obtidos através do Sistema Financeiro da Habitação ou através de outros sistemas e fontes de alocação de recursos públicos e privados; a compra e venda de imóveis e demais bens para ou do seu acervo patrimonial; a intermediação ou mediação de transações imobiliárias; a administração de imóveis; e a incorporação de imóveis;" (AC)
XII
–
"a manufatura e/ou industrialização e comercialização de artefatos de cimento, o éomércio e/ou representação de materiais da construção civil, instalações, equipamentos e acessórios; a exportação e/ou importação de materiais, matérias-primas e auxiliares, e demais componentes, equipamentos, instalações e acessórios pertinentes à obras de engenharia civil; e a prestação de serviços em empreendimentos imobiliários e construção de edificações e obras públicas e/ou privadas; e" (AC)
XIII
–
"a prestação de serviços públicos e/ou privados, inclusive mediante concessões ou permissões públicas; a execução de obras públicas ou privadas; a prestação de assessoria técnica ou especializada e todas as demais atividades congêneres, afins ou similares, necessárias ou decorrentes dos fins e objetivos societários, em razão da correspondente natureza ou destinação." (AC)
Art. 2º.
Por força das alterações enunciadas pela novel redação do artigo 2º da Lei . Municipal nº 114/1990, acima, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a correspondente alteração no Estatuto Social da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, em assembléia geral de seus acionistas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."