Lei nº 2.123, de 01 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O seguinte dispositivo da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
§ 2º
"Igualmente farão jus ao auxílio-alimentação previsto na presente Lei os servidores que exercerem suas atividades em regime de plantão, com jornada de trabalho igualou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, proporcionalmente ao número de plantões realizados." (AC)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a 1º de abril de 2010.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."