Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 14 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2010

14 de Julho de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

a A
    Dá nova redação ao inciso VIII do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA cÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
        Art. 1º. 
        O inciso VIII, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
          VIII  –  "autorizar o Prefeito a afastar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTORHUGO KUNZ", aos dias do mês de julho do ano de 2010.

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                    SERGIO HANICH                   JESUS MACIEL MARTINS
                                                                                    Vice-Presidente                      Presidente

                                                                                    VOLNEI CAMPAGNONI          ALEXSANDER RÖNNAU
                                                                                    2º Secretário                          1º Secretário

            Registre-se e Publique-se.

            Bel. Cléa Dóris Caberlon
                 Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."