Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 06 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2011

6 de Outubro de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

a A
    Dá nova redação ao art. 12 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        O art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 12.   "Fica fixado em 14 (quatorze) o número de Vereadores à Câmara Municipal." (NR)
          Parágrafo único   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos seis (6) dias do mês de outubro de 2011.

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

            LEONARDO HOFF
            Presidente

            MATIAS MARTINS
            Vice-Presidente

            RICARDO RITTER
            1º Secretário

            LUIZ CARLOS SCHENLRTE
            2º Secretário


            Registre-se e Publique-se.

            Bel. Cléa Dóris Caberlon
            Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."