Lei nº 2.362, de 16 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 114, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 114, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMUR - Companhia Municipal de Urbanismo, passará a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
XIV
–
"locação de veículos terrestres, com ou sem condutor ou operador, bem como o transporte escolar e de passageiros, sendo esse sob regime de fretamento." (AC)
Art. 2º.
Por força das alterações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a correspondente alteração no Estatuto Social da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, em assembléia geral de seus acionistas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."