Lei nº 2.362, de 16 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2362

2011

16 de Dezembro de 2011

ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE AUTORIZOU A CONSTITUIÇÃO DA COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Acrescenta o inciso XIV ao art. 2º da Lei Municipal nº 114, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMUR - Companhia Municipal de Urbanismo e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal nº 114, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMUR - Companhia Municipal de Urbanismo, passará a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
          XIV  –  "locação de veículos terrestres, com ou sem condutor ou operador, bem como o transporte escolar e de passageiros, sendo esse sob regime de fretamento." (AC)
          Art. 2º. 
          Por força das alterações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a correspondente alteração no Estatuto Social da COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO - COMUR, em assembléia geral de seus acionistas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2011.

              TARCÍSIO ZIMMERMANN
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              RACHEL TOMASI DE MELO
              Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."