Lei nº 2.389, de 22 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
É incluído os parágrafos 1º, 2º e 3º no Art. 29 da Lei Complementar nº 2.221/2010, contemplando a seguinte redação:
§ 1º
"O reajuste da tarifa, quando devido, observará o índice nacional de preços ao consumidor - INPC, acumulado no período, sendo vedada a sua concessão em período inferior a 12 (doze) meses." (AC)
§ 2º
"A eventual revisão da tarifa observará aos critérios previstos no edital licitatório, no contrato de concessão e na legislação pertinente." (AC)
§ 3º
"A tarifa é preço público, fixada pelo Poder Concedente, respeitados os padrões legais e contidos no Edital, podendo o Poder Executivo fixar os critérios por Decreto." (AC)
Art. 2º.
O artigo 44 da Lei Complementar nº 2.221/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
"O edital de licitação obedecerá aos critérios previstos na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos) e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), além das disposições desta Lei Municipal e Decretos Regulamentares." (NR)
§ 1º
"Todos e quaisquer eventuais créditos ou indenizações que venham a ser reconhecidos prévia ou posteriormente em favor dos atuais concessionários, ficarão a encargo do concessionário vencedor do processo licitatório." (AC)
§ 2º
"Os bens mínimos a serem revertidos ao Poder Concedente são os veículos utilizados pelas atuais concessionárias, sendo que o valor indenizatório devido aos mesmos será calculado por auditoria independente, com base na amortização dos investimentos pelo recolhimento das tarifas." (AC)
§ 3º
"Fica o Poder Concedente autorizado a reverter os atuais bens indispensáveis à prestação do serviço de transporte público de passageiros, amortizados ou não, mediante o pagamento da devida indenização a ser apurada por auditoria independente, no momento do ato de reversão." (AC)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."