Lei nº 2.459, de 09 de agosto de 2012
Altera o(a)
Lei nº 113, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único no artigo 6° da Lei Municipal nº 113/1990, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A regra contida no caput deste artigo não se aplica aqueles servidores cedidos pelo Município à Fundação de Saúde Pública do Município de Novo Hamburgo (FSNH).
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."