Lei nº 2.459, de 09 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2459

2012

9 de Agosto de 2012

Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 113/1990, que dispõe sobre cedência de servidores municipais, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 113/1990, que dispõe sobre cedência de servidores municipais, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único no artigo 6° da Lei Municipal nº 113/1990, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A regra contida no caput deste artigo não se aplica aqueles servidores cedidos pelo Município à Fundação de Saúde Pública do Município de Novo Hamburgo (FSNH).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2012.

            TARCISIO ZIMMERMANN

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se

             

            RACHEL TOMASI DE MELLO
            Secretária Municipal de Administração


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."