Resolução nº 11, de 14 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O § 3º do art. 79 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Até a quarta Sessão após o regresso das comissões, será aberto espaço de 15 minutos para que um ou mais de seus membros relatem aos demais Vereadores os trabalhos por eles desenvolvidos." (NR)
Art. 2º.
O art. 79 fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º
"No prazo máximo de 30 dias, os membros das comissões deverão, ainda, apresentar relatório minucioso dos temas abordados, juntando, quando for o caso, cópias dos certificados de participação." (AC)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."