Resolução nº 3, de 14 de junho de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O § 1º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispôs sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Após a abertura da Sessão, o Presidente concederá a palavra, pelo tempo máximo de dois minutos, a uma Vereadora ou um Vereador, a partir de uma lista em ordem alfabética, para leitura de um texto religioso ou de cunho filosófico." (NR)
Art. 2º.
O § 2º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Na primeira Sessão Ordinária do mês, logo após a leitura do texto religioso ou de cunho filosófico, será entoado o Hino Nacional ." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."