Resolução nº 3, de 14 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

14 de Junho de 2013

Dá nova redação aos §§.1º e 2º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispôs sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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    Dá nova redação aos §§.1º e 2º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispôs sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispôs sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "Após a abertura da Sessão, o Presidente concederá a palavra, pelo tempo máximo de dois minutos, a uma Vereadora ou um Vereador, a partir de uma lista em ordem alfabética, para leitura de um texto religioso ou de cunho filosófico." (NR)
          Art. 2º. 
          O § 2º do art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   "Na primeira Sessão Ordinária do mês, logo após a leitura do texto religioso ou de cunho filosófico, será entoado o Hino Nacional ." (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

              ANTONIO CARLOS LUCAS
              Presidente

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT
              Diretora-Geral

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."