Lei nº 2.580, de 18 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, o seu § 3º, com redação acrescentada pela Lei Municipal nº 2.282/2011, de 25 de maio de 2011, e o seu § 4º, com redação acrescentada pela Lei Municipal nº 2.416/2012, de 4 de abril de 2012, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
§ 3º
"Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio- alimentação no valor de R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos)." (NR)
§ 4º
"Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 193,00 (cento e noventa e três Reais), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos aio de abril de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."