Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 32 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
"A Mesa e os Líderes de bancada reunir-se-ão todas às segundas-feiras às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), a fim de deliberar sobre a Ordem do Dia das Sessões das semanas seguintes e sobre todos os assuntos da Câmara Municipal merecedores de exame." (NR)
Art. 2º.
O art. 123 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123.
"As Sessões Ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 18h00min (dezoito horas), e às quartas-feiras, com início às 13h15min (treze horas e quinze minutos), e compor-se-ão de três partes - Expediente, Ordem do Dia e espaço destinado ao uso da palavra pelos Vereadores." (NR)
Art. 3º.
O art. 127 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º
"As partes do Expediente destinadas a homenagens ficam restritas às Sessões Ordinárias das quartas-feiras." (AC)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."