Lei nº 2.709, de 05 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O art. 4º caput, o § 3º e o § 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
§ 3º
"Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos)." (NR)
§ 4º
"Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município." (NR)
Art. 2º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.798/2008 passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
"O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Município, como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de caráter indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração ou salário nem se incorporando a estes para quaisquer efeitos, bem como não está sujeito às incidências de quaisquer contribuições, não, tampouco, será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber." (NR)
§ 2º
"O benefício do auxílio-alimentação que trata a presente Lei será estendido aos servidores ativos vinculados ao IPASEM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais." (AC)
Art. 3º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.798/2008 passa a ser parágrafo primeiro, conforme redação do artigo anterior.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a 1º de abril de 2014.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."