Lei nº 2.709, de 05 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2709

2014

5 de Junho de 2014

Autoriza o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do município, previsto na Lei Municipal nº 1.798/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

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    Autoriza o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do município, previsto na Lei Municipal nº 1.798/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 4º caput, o § 3º e o § 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
          § 3º   "Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos)." (NR)
          § 4º   "Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município." (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.798/2008 passa a viger com a seguinte redação:
            Parágrafo único   (Revogado)
            § 1º   "O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Município, como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de caráter indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração ou salário nem se incorporando a estes para quaisquer efeitos, bem como não está sujeito às incidências de quaisquer contribuições, não, tampouco, será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber." (NR)
            § 2º   "O benefício do auxílio-alimentação que trata a presente Lei será estendido aos servidores ativos vinculados ao IPASEM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais." (AC)
            Art. 3º. 
            O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.798/2008 passa a ser parágrafo primeiro, conforme redação do artigo anterior.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a 1º de abril de 2014.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2014.

                  LUIS LAUERMANN
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.

                  RACHEL TOMASI DE MELO
                  Secretária Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."