Resolução nº 6, de 04 de novembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 8/2009, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, fica renumerado como § 1º.
Art. 2º.
O art. 29 da Resolução nº 8/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º
"O vereador suplente, quando substituir o titular que assumir cargo de secretário ou diretor de autarquia ou licenciar-se, por mais de 120 dias, pode ser eleito para cargo na mesa diretora, exceto para o cargo de Presidente, podendo, no entanto assumir interinamente a presidência, no caso de licença ou impedimento do titular, quando não caracterizar-se vacância do cargo." (AC)
Art. 3º.
O art. 29 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º
"O cargo na Mesa Diretora ocupado por vereador suplente será considerado vago no caso do vereador titular reassumir a vereança, ensejando nova eleição para o preenchimento do cargo." (AC)
Art. 4º.
O § 1º do art. 43 da Resolução nº 8/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"As comissões permanentes são constituídas de vereadores titulares ou suplentes em exercício, e nelas será assegurada, sempre que possível, a representatividade proporcional dos partidos representados na Câmara." (NR)
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."