Lei nº 2.763, de 19 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, que estabeleceu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Os pacientes idosos, as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida poderão agendar, por telefone, suas consultas nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo." (NR)
Art. 2º.
O inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental , múltipla ou com mobilidade reduzida, aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, em cujos casos o agendamento poderá ser realizado pelo próprio paciente ou por seu representante legal." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."