Lei nº 2.763, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2763

2014

19 de Novembro de 2014

Dá nova redação ao caput e ao inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, que estabeleceu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município.

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    Dá nova redação ao caput e ao inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, que estabeleceu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, que estabeleceu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município, para a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Os pacientes idosos, as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida poderão agendar, por telefone, suas consultas nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo." (NR)
          Art. 2º. 
          O inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
            III  –  "pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental , múltipla ou com mobilidade reduzida, aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, em cujos casos o agendamento poderá ser realizado pelo próprio paciente ou por seu representante legal." (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze.

              NAASOM LUCIANO DA ROCHA,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
              Diretora-Geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."