Lei nº 2.799, de 09 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei nº 719, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 719/2002, de 13 de junho de 2002, que estabelece a concessão de diárias e ajuda de custos, a fim de readequar os parâmetros das diárias praticadas no Município.
Art. 2º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 719/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
As diárias e ajudas de custo serão pagas de acordo com a seguinte tabela:
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| Diárias |Dentro do Estado do| Fora do Estado do | No Exterior |
| | Rio Grande do Sul | Rio Grande do Sul | |
|================================|===================|===================|=============|
|Prefeito e Vice-Prefeito | 145 URM| 185 URM| 330 URM|
|--------------------------------|-------------------|-------------------|-------------|
|Secretários e Procurador-Geral -| 145 URM| 185 URM| 330 URM|
|CC1 | | | |
|--------------------------------|-------------------|-------------------|-------------|
|Demais Servidores, efetivos ou| 130 URM| 165 URM| 275 URM|
|em comissão | | | |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."