Resolução nº 2, de 22 de abril de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O inciso III do art. 35 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, fica acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
f)
"notificar todos os vereadores, por escrito e com antecedência mínima de 7 (sete) dias, quando a pauta da reunião da mesa diretora e/ou reunião de lideranças for processo licitatório para compras, obras e serviços da Câmara Municipal." (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."