Resolução nº 2, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

22 de Abril de 2015

Acrescenta alínea "f" ao inciso III do art. 35 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

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    Acrescenta alínea "f" ao inciso III do art. 35 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
      VILMAR EMILIO HEMING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOlLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 35 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, fica acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
          f)   "notificar todos os vereadores, por escrito e com antecedência mínima de 7 (sete) dias, quando a pauta da reunião da mesa diretora e/ou reunião de lideranças for processo licitatório para compras, obras e serviços da Câmara Municipal." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

            VILMAR EMÍLIO HEMING,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."