Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 27 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2015

27 de Abril de 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 35 e suprime o art. 101 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.

a A

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3 de 27 de Abril de 2015

    Dá nova redação ao parágrafo único do art. 35 e suprime o art. 101 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 35 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com suas modificações, ou normas jurídicas que venham a substituí-la, serão usadas, no que couber, para dispor sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no Município." (NR)
          Art. 2º. 
          O art. 101 da Lei Orgânica Municipal fica suprimido.
            Art. 101.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

              VILMAR EMÍLIO HEMING,
              Presidente.

              LUIZ FERNANDO FARIAS,
              Vice-Presidente.

              ROGER DANIEL CORRÊA,
              1º Secretário

              ANTONIO CARLOS LUCAS,
              2º Secretário

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
              Diretora-Geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."